Psicólogo precisa emitir nota fiscal? NFS-e e Receita Saúde em 2026
Guia para psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais: quando usar o Receita Saúde, quando emitir NFS-e e o que mudou com o Emissor Nacional em 2026.

A resposta curta: depende de você atender como pessoa física ou como empresa. Quem atende como pessoa física precisa emitir os recibos pelo Receita Saúde desde 2025. Quem tem CNPJ emite NFS-e, e em 2026 isso passou a ser feito pelo Emissor Nacional para as empresas do Simples. Abaixo, cada caso em detalhe.
Pessoa física: Receita Saúde é obrigatório
Desde 1º de janeiro de 2025, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, médicos e dentistas que atendem como pessoa física devem emitir os recibos dos pagamentos pelo Receita Saúde, a ferramenta da Receita Federal. A regra está na Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, e o recibo de papel deixou de valer para esses profissionais.
O que você precisa saber para usar:
- Acesso com a conta gov.br nível prata ou ouro. Você e o paciente também consultam os recibos pelo aplicativo da Receita Federal.
- Pré-requisito: estar cadastrado no Carnê-Leão Web. Os recibos emitidos vão automaticamente para o Carnê-Leão, então você não precisa redigitar os pagamentos para calcular o imposto do mês. O Receita Saúde não dispensa o Carnê-Leão: ele só alimenta o Carnê-Leão.
- Quando emitir: na data do pagamento. Se o paciente paga parcelado, é um recibo por parcela paga.
- Pagador diferente do paciente: é o caso típico da terapia infantil. O recibo vai no CPF de quem pagou (pai, mãe ou responsável), e você informa também o CPF do beneficiário, que é o paciente.
- Erros: o recibo pode ser cancelado em até 10 dias depois da emissão.
- Esqueceu de emitir: a emissão retroativa é permitida até o último dia de fevereiro do ano seguinte, desde que não tenha começado um procedimento de fiscalização. A Receita alerta que emitir com atraso pode exigir ajustes no Carnê-Leão.
- Multa: deixar de emitir, ou emitir com erro, sujeita o profissional a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração.
Para o paciente, a vantagem é que os recibos aparecem na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda como despesa médica dedutível. Para você, aparecem como receita. Ou seja: a Receita cruza os dois lados.
Receita Saúde substitui a nota fiscal?
Não necessariamente. A própria Receita Federal explica que a nota fiscal de serviço comprova a prestação do serviço, enquanto o Receita Saúde comprova o pagamento. São documentos diferentes, que podem ter valores e datas diferentes.
Se o profissional pessoa física também precisa emitir NFS-e depende das regras do município onde atende, porque o ISS é municipal. Confira com a prefeitura ou com o seu contador.
Empresa (CNPJ): NFS-e, agora pelo Emissor Nacional
Quem atende por meio de uma empresa não usa o Receita Saúde. O documento é a NFS-e, a nota fiscal de serviço eletrônica, e os dados das despesas de saúde dos pacientes chegam à Receita pela Dmed, a declaração anual das prestadoras de serviços de saúde.
O que mudou em 2026:
- A Lei Complementar nº 214/2025, da reforma tributária, criou a NFS-e de padrão nacional. Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios precisam compartilhar as notas no ambiente nacional, mesmo que mantenham o próprio sistema.
- A Resolução CGSN nº 189/2026 tornou obrigatório, desde 1º de setembro de 2026, que microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional emitam a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, na web ou por API.
- A nova nota já traz campos para os novos tributos da reforma (IBS e CBS). Em 2026, a apuração desses tributos ainda é essencialmente informativa.
Na prática: se a sua clínica é do Simples, o portal antigo da prefeitura deu lugar ao Emissor Nacional do gov.br. Empresas do Lucro Presumido ainda não têm uma data única, mas a migração é questão de tempo.
Psicólogo pode ser MEI?
Não. Profissões regulamentadas de nível superior, como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, não estão na lista de atividades permitidas ao MEI. O caminho mais comum é uma microempresa no Simples Nacional, onde essas atividades ficam sujeitas ao Fator R: com folha de pagamento (pró-labore incluído) igual ou maior que 28% do faturamento, a tributação começa em 6% (Anexo III). Abaixo disso, começa em 15,5% (Anexo V). Esse detalhe muda o preço da sessão, como mostramos em quanto cobrar por sessão de terapia.
Resumo: qual documento emitir
| Situação | Documento | Observações |
|---|---|---|
| Atendo como pessoa física | Recibo pelo Receita Saúde | Obrigatório desde 2025; vai para o Carnê-Leão |
| Pessoa física, município exige nota | Receita Saúde e NFS-e | Verifique a regra da sua prefeitura |
| Tenho empresa no Simples Nacional | NFS-e pelo Emissor Nacional | Obrigatório desde 1º/9/2026 |
| Tenho empresa em outro regime | NFS-e | Padrão nacional em implantação; Dmed anual |
| Clínica com profissionais parceiros | Depende de quem fatura | Veja abaixo |
E na clínica com vários profissionais?
Aqui a pergunta é quem recebe do paciente:
- A clínica recebe o valor cheio: a clínica emite a NFS-e da sessão inteira e depois repassa ao profissional. O imposto incide sobre o total.
- Cada profissional recebe direto: cada um emite o próprio documento (Receita Saúde, se pessoa física, ou NFS-e, se tem CNPJ), e a clínica cobra do profissional pela estrutura.
Os dois modelos têm consequências diferentes para impostos e para o risco trabalhista. Explicamos em detalhes no guia sobre como fazer o repasse dos profissionais.
Como a Terapee ajuda
- NFS-e pelo Emissor Nacional: com a emissão de NFS-e, a nota sai direto da cobrança paga, sem abrir portal nem redigitar dados. Está incluída em todos os planos. Você precisa do certificado digital A1 (e-CNPJ) da clínica e de um município aderente ao Emissor Nacional.
- Envio ao contador: o XML e o PDF de todas as notas do mês vão por e-mail para a contabilidade em um clique.
- Recibos em PDF: a emissão de recibos gera recibos de sessão com os dados preenchidos, úteis para o controle da clínica e para reembolso de plano de saúde. Para quem atende como pessoa física, o recibo oficial para a Receita continua sendo o do Receita Saúde.
Fontes
- Receita Federal: Perguntas e respostas sobre o Receita Saúde (IN RFB nº 2.240/2024)
- Lei Complementar nº 214/2025
- Resolução CGSN nº 189/2026
Regras tributárias mudam com frequência. Este conteúdo é informativo, foi revisado em outubro de 2026 e não substitui a orientação do seu contador.


